Regulamento

Regulamento do Concurso Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco


Este regulamento trata do concurso de redação, a realizar-se durante a Campanha de Preservação da Biblioteca Publica do Estado de Pernambuco - 2015.

Artigo 1º
No intuito de criar e consolidar hábitos de leitura e de escrita e valorizar esta atividade literária, é instituído este concurso.

Artigo2º
Podem concorrer todos os estudantes matriculados na rede pública de ensino (fundamental e médio), cada um podendo concorrer com apenas um trabalho. Este trabalho deve ser digitado e enviado por e-mail para preservebpe@gmail.com, entre os dias 09 de setembro a 27 de outubro de 2015. São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos em português (mínimo de 1 a máximo de 3 páginas).

Artigo3º
O tema desta edição do concurso - Preservar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco um ato de cidadania.

Artigo 4º
Esse regulamento encontra-se disponível no blog da Campanha www.preservebpe.blogspot.com e será amplamente divulgado nos jornais e  internet. O anúncio dos vencedores dar-se-á no dia 30 de outubro na palestra de encerramento da campanha.

Artigo 5º
A atividade elegível para o efeito deste concurso é a redação em língua portuguesa.

Artigo 6º
Os participantes serão avaliados por uma comissão julgadora, formada por renomados escritores, em número impar.

Artigo 7º
Não haverá hierarquização de vencedores. Os 3(três) melhores serão contemplados com medalhas, certificados e cestas de livros.

Artigo 8º
  • Os concorrentes apresentam-se a concurso com pseudônimo que assinarão a redação, que será divulgada.
  • Para quaisquer informações, os concorrentes devem contatar os telefones sempre em horário comercial 81.3127-1510 (Bersato Produção Cultural) e 81.8770.6380 ou o e-mail preservebpe@gmail.com.

Artigo 9º
Ao participarem deste concurso, enviando as redações, os autores se comprometem a dar a cessão de direitos autorais para publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.

Artigo 10º
Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as exceções nos seguintes aspectos: a) aumento no número de vencedores, eventualmente, atribuindo outros lugares; b) aumento da divulgação e publicação do concurso; e c) colaboração em publicações posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.

Artigo 11º
A decisão da Comissão Julgadora é soberana e não caberá recurso.

Artigo 12º
Nem a produção nem a organização do festival poderão ser responsabilizadas por eventuais impossibilidades técnicas que por ventura afetem a utilização da internet no envio de seus trabalhos pelo correio eletrônico, tais como o não recebimento do e-mail pela caixa do e-mail da campanha ou qualquer outra impossibilidade técnica.

Artigo 13º
A inscrição neste concurso implica na aceitação, pelo candidato, das regras aqui expostas.

Artigo 14º
Os casos omissos serão supridos e decididos pela comissão julgadora deste concurso.

Recife, 27 de agosto de 2015.